Entre os meses de março e abril é necessário declarar os bens a Receita Federal

Muita gente já sabe que deverá declarar seus bens, finanças e demais lucros, entre os meses de março e abril de 2022. Porém, um detalhe burocrático que poucos se preocupam é a famosa tabela do Imposto de Renda 2022 que define valores de dedução fiscal e período para que cada um possa estar devolvendo à parte do “Leão”.

A lei de responsabilidade fiscal no país não é algo que fica exclusivamente na esfera do poder público e pessoas jurídicas, mas, deve ser respeitado pelos cidadãos que possuem renda que o obrigue a realizar a prestação de contas. Para que você possa entender a Tabela com previsões e reajustes para 2020, nós explicaremos o valor a ser pago por cada indivíduo.

No mês de março a base será de 7,5 % a alíquota IRPF para quem possuir renda de R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 equivalendo uma parcela de dedução de R$ 112,43. Pessoas com renda acima de R$ 2.246,75 até R$ 2.995,70 a alíquota será de 15% e equivale a R$ 280,94. Assim esta tabela vai criando um aumento quase que duplicado quando os valores vão se esticando.

É necessário ressaltar que existem algumas características fundamentais no que diz respeito aos valores para base de cálculo. Por exemplo, nos rendimentos de capital existem os fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa.  Se sua aplicação equivale a 180 dias, o valor será calculado em cima de 22,5%. Existem diversificadas maneiras de se avaliar seus rendimentos e investimentos e como declará-los. Para maiores informações você poderá acessar o site da Receita Federal e consultar a tabela do imposto de renda 2022.